PORTARIA Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO, com efeito a partir de 20 de setembro de 2020 (data do óbito), em conformidade com art. 48, inciso I da LCM 061/2008 (com redação dada pela LCM nº. 101/14), à CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA, esposa do ex-servidor FRANCISCO GRAVINA, investido no cargo de Fiscal de Obras, falecido, na condição de aposentado, através da matrícula nº 1826-9, conforme dispõe o art. 40, § 2º e 7º, I da C.F./88 c/c art. 46, I da Lei Complementar Municipal 61/2008 c/c art. 23, § 8º da EC 103/2019, e reajuste respaldado pelo art. 15 da Lei 10.887/04 (RGPS), sem paridade, de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 315/2020, nos termos abaixo. Parcela única Fundamentação Valor Proventos Art. 40, §§ 2º e 7º, I da CF/88 c/c Art. 46, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 61/2008, com redação dada pela LCM nº 111/214 c/c art. 23, § 8º da EC 103/2019 c/c art.15 da Lei 10.887/04. R$ 1.282,76 100% Pensão CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA (CONJUGE) R$ 1.282,76 Total R$ 1.282,76 (REAJUSTE PELO RGPS) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 20.09.2020, revogando as disposições em contrário.