CONCESSÃO: 96/2020

Informações da portaria
Data: 21/12/2020
Agente: PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELIE OUTRO
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), À PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELI , ESPOSA DO EX-SERVIDOR E A FILHA MENOR, ELISA MICELI TAVARES, DO SERVIDOR WANDER TAVARES INVESTIDO NO CARGO DE PROFESSOR DOC. I-DR, FALECIDO, NA CONDIÇÃO DE ATIVO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 28.356, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 (RGPS), SEM PARIDADE, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 397/2020, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 R$ 2.017,11 50% PENSÃO PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELI (CONJUGE) R$ 1.008,55 50% PENSÃO ELISA MICELI TAVARES (FILHA) R$ 1.008,55 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 08/11/2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


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