Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2020, A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, SEM O REAJUSTE DA PARIDADE, À SERVIDORA PÚBLICA MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MACHADO CRIVELARY, INVESTIDA NO CARGO DE SERVENTE, MAT. 6159, REFERÊNCIA SALARIAL ED 001 – GRAU 0A, NOS MOLDES DA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 10, § 7º DA EC 103/2019, C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008, NO VALOR DE R$ 706,69 (SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM PARCELA ÚNICA DISCRIMINADA ABAIXO: REAJUSTE PELO RGPS PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 10, § 7º DA EC 103/2019, C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008 C/C ART. 7º, IV, C/C ART 39, §3º DA CRFB/88. R$ 706,69 TOTAL R$ 706,69 *COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL REALIZADO NA FOLHA DE PAGAMENTO – R$ 1.045,00 ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 01.11.2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?