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Lista de portarias

CONCESSÃO: 96/2020 - PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELIE OUTRO
  • PORTARIA Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 08 DE NOVEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), À PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELI , ESPOSA DO EX-SERVIDOR E A FILHA MENOR, ELISA MICELI TAVARES, DO SERVIDOR WANDER TAVARES INVESTIDO NO CARGO DE PROFESSOR DOC. I-DR, FALECIDO, NA CONDIÇÃO DE ATIVO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 28.356, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 (RGPS), SEM PARIDADE, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 397/2020, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 R$ 2.017,11 50% PENSÃO PAULINA DE ALMEIDA MARTINS MICELI (CONJUGE) R$ 1.008,55 50% PENSÃO ELISA MICELI TAVARES (FILHA) R$ 1.008,55 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 08/11/2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
21/12/2020        
PENSÃO: 95/2020 - EDSON DA CRUZ CASTRO E OUTROS
  • PORTARIA Nº 95 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, COM EFEITO A PARTIR DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), À EDSON DA CRUZ CASTRO , ESPOSO DA EX-SERVIDORA E A FILHA MENOR, SOPHIA DA SILVA CASTRO, (COM RESERVA DE COTA, AGUARDANDO SUPOSTOS FILHOS MENORES) DA SERVIDORA THAÍS DA SILVA CASTRO INVESTIDA NO CARGO DE FISCAL DE URBANISMO, FALECIDA, NA CONDIÇÃO DE ATIVA, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 13.120, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019, PRODUTIVIDADE CONFORME REDAÇÃO DO ART. 17-A DA LEI 1894/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 2.879/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 (RGPS), SEM PARIDADE, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 414/2020, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS: SALÁRIO BASE; ANUÊNIO; PRODUTIVIDADE (MÉDIA ÚLTIMOS 10 ANOS. LEI Nº 1.894/2006, C/C 2.879/2019) ART. 40, § 2º E 7º, II DA C.F./88 C/C ART. 46, II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019, PRODUTIVIDADE CONFORME REDAÇÃO DO ART. 17-A DA LEI 1894/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 2.879/2019 E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 R$4.190,16 25% PENSÃO EDSON DA CRUZ CASTRO (CONJUGE) R$ 1.047,54 25% PENSÃO SOPHIA DA SILVA CASTRO (FILHA) R$ 1.047,54 25% PENSÃO RESERVA DE COTA – SUPOSTO FILHO MENOR (AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL) R$ 1.047,54 25% PENSÃO RESERVA DE COTA – SUPOSTO FILHO MENOR (AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL) R$ 1.047,54 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 15/11/2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020. MARIO CESAR CORDEIRO PEREIRA DIRETOR – SUPERINTENDENTE MAT. 2639
15/12/2020        
RETIFICADORA: 89 RETIFICADORA/2019 - ROSE APARECIDA DA SILVA AUGUSTO
  • RETIFICADORA DA PORTARIA Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - RETIFICAR, NOS TERMOS DA COMUNICAÇÃO TCERJ Nº 241.014-3/19 (PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVISPA Nº 404/2019), A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO DE 2019, A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, À SERVIDORA PÚBLICA ROSE APARECIDA DA SILVA AUGUSTO, INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II-E, MAT. 95, REFERÊNCIA SALARIAL MG 00E - GRAU 07, NOS MOLDES DO § 5º DO ART. 40 DA C.R.F.B./88 C/C ART. 6º DA EC Nº 041/2003 C/C ART. 63 E § ÚNICO DO ART. 34 DA LCM Nº 61/2008, PARA CONSTAR O VALOR DOS PROVENTOS, DE R$ 3.814,61, CONFORME PARCELAS ABAIXO: PARCELA/PROVENTOS FUNDAMENTAÇÃO VALOR SALÁRIO BASE § 5º DO ART.40 DA CF/1988 C/C ART. 6º DA EC 41/2003 C/C ART. 63 E § ÚNICO DO ART.34 DA LCM 61/2008 C/C LEI MUNICIPAL Nº 2854/2019 R$ 2.509,62 ANUÊNIO 27% ART. 69 DA LEI Nº 009/1992, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 56 DA LCM Nº042/2005 R$ 677,59 GRAT.INCENTIVO FUNCIONAL 25% ART. 34 DA LCM Nº 121/2014 R$ 627,40 TOTAL R$ 3.814,61 REAJUSTE PELO RPPS ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 15.09.2019, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
25/11/2020        
PENSÃO: 89/2020 - CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA
  • PORTARIA Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO, COM EFEITO A PARTIR DE 20 DE SETEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), EM CONFORMIDADE COM ART. 48, INCISO I DA LCM 061/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº. 101/14), À CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA, ESPOSA DO EX-SERVIDOR FRANCISCO GRAVINA, INVESTIDO NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS, FALECIDO, NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1826-9, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, I DA C.F./88 C/C ART. 46, I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019, E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 (RGPS), SEM PARIDADE, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 315/2020, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ART. 40, §§ 2º E 7º, I DA CF/88 C/C ART. 46, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 61/2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº 111/214 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 C/C ART.15 DA LEI 10.887/04. R$ 1.282,76 100% PENSÃO CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA (CONJUGE) R$ 1.282,76 TOTAL R$ 1.282,76 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 20.09.2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
11/11/2020        
CONCESSÃO: 87/2020 - MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MACHADO CRIVELARY
  • PORTARIA Nº 87, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2020, A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, SEM O REAJUSTE DA PARIDADE, À SERVIDORA PÚBLICA MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MACHADO CRIVELARY, INVESTIDA NO CARGO DE SERVENTE, MAT. 6159, REFERÊNCIA SALARIAL ED 001 – GRAU 0A, NOS MOLDES DA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 10, § 7º DA EC 103/2019, C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008, NO VALOR DE R$ 706,69 (SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), DE ACORDO COM PARCELA ÚNICA DISCRIMINADA ABAIXO: REAJUSTE PELO RGPS PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ALÍNEA “B” DO INCISO III DO § 1º DO ART. 40 DA CF/88, C/C ART. 10, § 7º DA EC 103/2019, C/C ART. 35 E 68 DA LCM Nº 61/2008 C/C ART. 7º, IV, C/C ART 39, §3º DA CRFB/88. R$ 706,69 TOTAL R$ 706,69 *COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL REALIZADO NA FOLHA DE PAGAMENTO – R$ 1.045,00 ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 01.11.2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
29/10/2020        
RETIFICADORA: RETIFICADORA 38/2020 - NILCEIA DE OLIVEIRA RAMOS CARTACHO
  • ART. 1º - RETIFICAR, NOS TERMOS DA DECISÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº TCERJ Nº 221.674-0/2020, PARA FAZER CONSTAR NO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, CONCEDIDA A PARTIR DE 05 DE JUNHO DE 2020, À SERVIDORA PÚBLICA, NILCEIA DE OLIVEIRA RAMOS CARTACHO, INVESTIDA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II-E, MAT. 531, REFERÊNCIA SALARIAL MG 00E - GRAU 06, NOS MOLDES DO § 5º DO ART. 40 DA C.R.F.B./88 C/C ART. 6º DA EC Nº 041/2003 C/C § ÚNICO DO ART. 34 DA LCM Nº 61/2008 C/C ART.10, §7º, DA EC Nº 113/2019, O VALOR DOS PROVENTOS DE ACORDO COM AS PARCELAS ABAIXO, CONFORME EXPÕE O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2020: PARCELA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS SALÁRIO BASE § 5º DO ART.40 DA CF/1988 C/C ART. 6º DA EC 41/2003 C/C ART. 63 E § ÚNICO DO ART.34 DA LCM 61/2008 C/C LEI MUNICIPAL Nº 2854/2019 C/C ART.10, §7º, EC Nº103/2019. R$ 2.390,12 ANUENIO 26% ART. 69 DA LEI Nº 009/1992 C/C ART. 56 DA LCM Nº 42/2005 R$ 621,43 GRAT.INCENTIVO FUNCIONAL 05% ART. 34 DA LCM Nº 121/2014 R$119,50 TOTAL R$ 3.131,05 REAJUSTE RPPS ART. 2º - ESTE APOSTILAMENTO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SURTINDO EFEITO A PARTIR DE 05/06/2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 DE OUTUBRO DE 2020. MARIO CESAR CORDEIRO PEREIRA DIRETOR - SUPERINTENDENTE MAT. 2639
16/10/2020        

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