Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 89, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR – SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA – PREVISPA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 26, INCISOS VII, VIII E XII, DA LCM 133/17: R E S O L V E: ART. 1º - CONCEDER PENSÃO, COM EFEITO A PARTIR DE 20 DE SETEMBRO DE 2020 (DATA DO ÓBITO), EM CONFORMIDADE COM ART. 48, INCISO I DA LCM 061/2008 (COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº. 101/14), À CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA, ESPOSA DO EX-SERVIDOR FRANCISCO GRAVINA, INVESTIDO NO CARGO DE FISCAL DE OBRAS, FALECIDO, NA CONDIÇÃO DE APOSENTADO, ATRAVÉS DA MATRÍCULA Nº 1826-9, CONFORME DISPÕE O ART. 40, § 2º E 7º, I DA C.F./88 C/C ART. 46, I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 61/2008 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019, E REAJUSTE RESPALDADO PELO ART. 15 DA LEI 10.887/04 (RGPS), SEM PARIDADE, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO PREVISPA Nº 315/2020, NOS TERMOS ABAIXO. PARCELA ÚNICA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS ART. 40, §§ 2º E 7º, I DA CF/88 C/C ART. 46, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 61/2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LCM Nº 111/214 C/C ART. 23, § 8º DA EC 103/2019 C/C ART.15 DA LEI 10.887/04. R$ 1.282,76 100% PENSÃO CLEIA DE ARAUJO MENDONÇA GRAVINA (CONJUGE) R$ 1.282,76 TOTAL R$ 1.282,76 (REAJUSTE PELO RGPS) ART. 2º - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 20.09.2020, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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