Detalhamento da portaria
CONSIDERANDO A SUPERAÇÃO DO REQUISITO LEGAL IMPUGNADO VIA COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 102.920-2/2019, RESTABELECER O PAGAMENTODA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A CONTAR DA DATA DO ATO DE SUSPENSÃO APONTADO NA PORTARIA Nº 60/2020, NOS TERMOS DA RETIFICADORA DA PORTARIA Nº 27/2017, DO SERVIDOR PÚBLICO UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, INVESTIDO NO CARGO DE MÉDICO, MAT. 794, REFERÊNCIA SALARIAL TM003, GRAU 2G, NOS MOLDES DO ART. 3º DA EC Nº 47/2005 C/C ART. 64 DA LCM Nº 61/2008, EM RAZÃO DOS APONTAMENTOS ADMINISTRATIVOS ACOSTADOS PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, AFORA A INÉRCIA DO INTERESSADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2016.
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