RETIFICAR OS EFEITOS RETROATIVOS DA PENSÃO POR MORTE, para a data do requerimento, 31/05/2022, conforme reza o art. 74, I, II da Lei Federal nº 8.213/91 a ILDO GONÇALVES FERREIRA, (companheiro) com durabilidade vitalícia, e à ESTTÉPHANY LOUREIRO GONÇALVES FERREIRA e EMMANNUELLY LOUREIRO GONÇALVES FERREIRA, (filhas) com durabilidade até os 21 anos de idade, em razão do óbito da ex-servidora, ELIZABETH FERREIRA LOUREIRO, investida no cargo de Atendente de Consultório Médico, referência salarial TV003 – grau 0B, matrícula 2747, falecida em atividade, conforme artigo 23, caput, § 4º da E.C. 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, II e V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 31/05/2022, conforme reza o art. 74, I, II da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC 103/2019, no valor de R$ 644,48 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 665/2022