PORTARIA Nº 75 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 22 de maio de 2021 (data do óbito), à PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA (esposa), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, e ao LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE, do ex-servidor, LUÍS FRANCISCO DE SOUZA DA SILVEIRA, investido no cargo de Eletricista de Alta Tensão, Referência Salarial TV 006 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 22.05.2021, através da matrícula nº 18.744, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, I e V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 22.05.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$501,21(quinhentos e um reais e vinte e um centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 402/2021, nos termos abaixo. (REAJUSTE PELO RGPS) Parcela única Fundamentação Valor 50% dos Proventos de Aposentadoria (R$ 716,03) artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, I e V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 22.05.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019 R$ 358,01 10% - Dependente ESPOSA R$ 71,60 10% - Dependente FILHO MENOR R$ 71,60 Total – 70% *R$ 501,21 SEM APLICABILIDADE DO REDUTOR – 60% - valor não excede o salário mínimo – Fonte de renda formal Art. 24, §2º da E.C. nº 103/2019 c/c art. 40, §7º da CRFB/88. 50%- cota PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 50% - cota LUÍS MIGUEL SILVA E SILVEIRA R$ 250,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 22.05.2021, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 22 de setembro de 2021.