RETIFICAR, nos termos do processo de revisão nº 009/2020, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, de acordo com o solicitado pelo TCERJ nos autos do processo nº 248.426-6/21, convertendo os proventos de proporcionais para integrais, homologado pela Junta Médica Pericial do Instituto, sem paridade, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c a Lei Federal nº 10.887/04, a partir de 14 de abril de 2005, considerando a prescrição dos efeitos financeiros do quinquênio anterior à data do requerimento administrativo de revisão, qual seja, 08.01.2020, do servidor público LUIZ JACKSON DE PAULO FRANÇA, investido no cargo de Médico Socorrista, mat. 805-4, perfazendo o valor total de R$ 1.476,26 (mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
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