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Informações atualizadas em: 14/08/2025 - 11:13:37
  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 023/2016, publicada no boletim nº 517 de 15 de setembro de 2016, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 237.588-2/2018, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (sem paridade) à servidora pública ROSA MARIA ROCHA ALVES, Professor Doc. I-E, matrícula 7411, Referência Salarial MG 00E, Grau 02, nos moldes dos §§ 1º e 5º do art. 40 da C.F./88 e § único do art. 34 da LCM nº61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 036/2016.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 74/2017, publicada no boletim nº 654 de 27 de dezembro de 2019, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 227.367-4/2018, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais (com paridade) à servidora pública JUCIARIA DE SOUZA LEAL PACHECO, Servente, matrícula 762, Referência Salarial TV 001, Grau 0C, nos moldes do art. 40, § 1º, I, da CRFB/88 (redação EC41/03) c/c art. 6º-A da EC 41/03, c/c art. 32, caput e § 1º da LCM nº 61/2008, com redação dada pela LCM nº 111/14, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 115/2017.

  • CONCEDER PENSÃO, com efeito a partir de 28 de julho de 2020, em conformidade com art. 48, inciso II da LCM 061/2008 (com redação dada pela LCM nº. 101/14), ao pensionista ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO SANTOS e ao pensionista GABRIEL DOS SANTOS CARVALHO, este filho e aquele cônjuge/viúvo da ex-servidora LUCI FRANÇA DOS SANTOS DE CARVALHO, investida no cargo de Servente, mat. 36.066, falecida em 19/06/2020, conforme dispõe o art. 40 § 2º e § 7º, II da CF/1988 c/c art. 46, inciso II da LCM nº 061/2008, com redação dada pela LCM nº 111/2014 c/c Art. 23, § 8º da E.C.103/2019, e aplicabilidade do reajuste respaldado pelo art. 15 da Lei 10.887/04 (RGPS), nos termos do processo administrativo nº 234/2020.

  • CONCEDER PENSÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2020, em conformidade com art. 48, inciso I da LCM 061/2008 (com redação dada pela LCM nº. 101/14), à EDILSON PEREIRA DOS SANTOS, esposo da ex-servidora MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DOS SANTOS, investida no cargo de Servente, mat. 610, falecida em 16/07/2020, na condição de aposentada, conforme dispõe o art. 40 § 2º e § 7º, I da CF/1988, c/c art. 46, inciso I da LCM nº 061/2008, com redação dada pela LCM nº 111/2014 c/c art. 23, §8º, da EC nº 103/2019, e reajuste respaldado pelo art. 15 da Lei 10.887/04 (RGPS), nos termos do processo administrativo nº 238/2020.

  • CONCEDER PENSÃO, com efeito a partir de 01 de julho de 2020, em conformidade com art. 48, inciso I da LCM 061/2008 (com redação dada pela LCM nº. 101/14), à FRANCINI AGUIAR AMARAL COSTA, esposa do ex-servidor JOSÉ CARLOS LEITE, investido no cargo de Motorista, mat. 30.293, falecido em 01/07/2020, conforme dispõe o art. 40 § 2º e § 7º, II da CF/1988, c/c art. 46, inciso II da LCM nº 061/2008, com redação dada pela LCM nº 111/2014 c/c art. 23, §8º, da EC nº 103/2019, e reajuste respaldado pelo art. 15 da Lei 10.887/04 (RGPS), nos termos do processo administrativo nº 224/2020.

  • O Diretor-Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II, VIII e XII do art. 26, da Lei Complementar n°. 133, de 02 de janeiro de 2017: CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA é responsável pelo atendimento aos aposentados e pensionistas, sendo certo que grande parte destes são pertencentes ao grupo de risco R E S O L V E : Art. 1° O atendimento presencial e a prática de atos que envolvam a presença de público externo será feito mediante agendamento prévio §1º - O agendamento deverá ser feito através do E-mail: administracao@previspa.rj.gov.br ou pelo Fale Conosco através do sítio eletrônico https://previspa.rj.gov.br/fale-conosco/ e pelo aplicativo Whatsapp no número (22) 2621-6105. §2º - Os requerimentos para abertura de processos administrativos estarão disponibilizados para preenchimento no sítio eletrônico https://previspa.rj.gov.br e, deverão ser encaminhados através do E-mail: administracao@previspa.rj.gov.br. Art. 2° Manter suspensas as reuniões agendadas bem como quaisquer outras atividades externas, inclusive o recadastramento dos servidores, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias.

  • RETIFICAR a matrícula da servidora da portaria nº 31/2019, publicada no boletim nº 609 de 12 de abril de 2019, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 212.251-4/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública CRISTIANE COELHO CORRÊA DE SOUZA, Professor Doc. II-E, matrícula 157, Referência Salarial MG 00D, Grau 07, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 606/2018.

  • RETIFICAR o grau salarial da portaria nº 21/2017, publicada no boletim nº 598 de 01 de fevereiro de 2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública LUÍS CLÁUDIO DA COSTA, Professor Doc. I-E, matrícula 101, Referência Salarial MG 00E, Grau 07, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 430/2016.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 96/2017, publicada no boletim nº 550 de 28 de setembro de 2017, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 228.242-5/2018, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública MARIANGELA DA CONCEIÇÃO SOUZA VIEIRA, Professor Doc. II-E, matrícula 131, Referência Salarial MG 00E, Grau 07, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 141/2014.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 86/2017, publicada no boletim nº 547 de 31 de agosto de 2017, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 236.006-7/2018, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública CLARICE MEDEIROS DOS SANTOS, Professor Doc. I-DR, matrícula 372, Referência Salarial MG 00D, Grau 05, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 265/2017.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 075, publicada no boletim nº 572 de 15 de junho de 2018, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 237.410-1/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública LENILCE MAGALHÃES, Professor Doc. II-E, matrícula 3436, Referência Salarial MG 00E – Grau 03, nos moldes do Art. 3º da EC 47/2005, c/c 64 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 031/2018.

  • RETIFICAR a modalidade de aposentadoria da portaria nº 054/2018, publicada no boletim nº 569 de 15 de maio de 2018 por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 226.273-0/2018, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais (sem paridade) ao servidor público SILMAR GLÓRIA DE CARVALHO, Porteiro, matrícula 28.885, Referência Salarial TV 001, Grau 0A, nos moldes do inciso I § 1º do art. 40 da C.F./88, c/c art. 32 § 1º e art. 68 da LCM nº 61/2008, com redação conferida pela LCM nº 111/14, conforme dispõe no processo administrativo nº 174/2018

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 022/2015, publicada no boletim nº 490 de 15 de outubro de 2015, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 205.580-2/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública RITA DE CASSIA DIAS DE MELO, Professor Doc. II-E, matrícula 6170, Referência Salarial MG 00E, Grau 03, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 131/2015.

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR os efeitos da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, nos termos da Retificadora da Portaria nº 014/2017, do servidor público MOISES SOARES DA FONSECA FILHO, investido no cargo de Médico Generalista, mat. 3122, Referência Salarial TM 008, Grau 7B, nos moldes do art. 3º da EC nº 047/2005 c/c art. 64 da LCM nº 61/2008, em razão dos apontamentos acostados pelo órgão fiscalizador e pelo Interessado, conforme processo administrativo nº 141/2014.

  • RETIFICAR, o nome da servidora pública publicado na presente, em 14/08/2020, passando a contar como HIDGARDES COCO FEIJO, aposentada sob a modalidade APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, sem paridade, à servidora pública, investida no cargo de Merendeira, mat. 29.099, Referência Salarial TV 002 - Grau 0A, nos moldes do art. 40, § 1°, inciso I, da C.F/88 c/c c/c artigo 10, §7º, da EC nº103/2019 c/c art. art. 32, § 1º e art. 68 da LCM n° 61/2008, com a redação conferida pela LCM nº 111/14, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 150/2020.

  • I - CONCEDER, a servidora FRANCY LUCY DA SILVA RODRIGUES CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Contadora, matrícula nº 2972, READAPTAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNÇÃO, com efeito retroativo a 01/08/2020 e término em 23/12/2020; II - Durante o período referido no item I, a Servidora Readaptada exercerá suas funções com as restrições e limitações discriminadas no Laudo da Junta Médica Pericial que integra o Processo Administrativo nº 095/2019;

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR os efeitos da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, nos termos da Portaria nº 027/2012, da servidora pública MARIA LIGIA RODRIGUES FERNANDES DO NASCIMENTO, investida no cargo de Médico, mat. 788, nos moldes do art. 6º da EC nº041/2003 c/c art. 63 da LCM nº 61/2008, em razão dos apontamentos acostados pelo órgão fiscalizador e pela Interessada, conforme processo administrativo nº 158/2012.

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR o pagamento da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, nos termos da Portaria nº 047/2019, da servidora pública APPARECIDA CASTORINA MONTEIRO DOS SANTOS, investida no cargo de Médico, mat. 484, Referência Salarial TM003, Grau 2B, nos moldes do parágrafo 1º, inciso III, b, da CRFB/88 c/c artigo 35 da Lei Complementar nº 61/2008, em razão dos apontamentos administrativos acostados pelo órgão fiscalizador, especial, pela inércia da Interessada, apesar de regularmente cientificada do feito, conforme processo administrativo nº 047/2019.

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR o pagamento da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, nos termos da Portaria nº 003/2012, da servidora pública SUELY DE OLIVEIRA FERREIRA, investida no cargo de Merendeira, mat. 484, nos moldes do parágrafo 1º, inciso III, b, da CRFB/88 c/c artigo 35 da Lei Complementar nº 61/2008, em razão dos apontamentos administrativos acostados pelo órgão fiscalizador, especial, pela inércia da Interessada, apesar de regularmente cientificada do feito, conforme processo administrativo nº 23/2012.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 72/2017, publicada no boletim nº 573 de 28 de junho de 2018, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 206.543-1/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública IOZALIA RANGEL LEITE, Professor Esp. Educação, matrícula 82, Referência Salarial MG 00E, Grau 07, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 168/2017.

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR o pagamento da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, nos termos da Retificadora da Portaria nº 27/2017, do servidor público UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, investido no cargo de Médico, mat. 794, Referência Salarial TM003, Grau 2G, nos moldes do art. 3º da EC nº 47/2005 c/c art. 64 da LCM nº 61/2008, em razão dos apontamentos administrativos acostados pelo órgão fiscalizador, afora a inércia do Interessado, conforme processo administrativo nº 413/2016.

  • Considerando a Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo eletrônico nº 102.920-2/2019, CESSAR a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, nos termos da Portaria nº 022/2012, do servidor público JACIMAR PEREIRA NUNES, investido no cargo de Agente Administrativo, mat. 1455, nos moldes do art. 6 da EC nº041/2003 c/c art. 63 da LCM nº 61/2008, em razão dos apontamentos administrativos acostados pelo Interessado, conforme processo administrativo nº 140/2012.

  • CONCEDER PENSÃO, com efeito a partir de 07 de agosto de 2020, em conformidade com art. 48, inciso I da LCM 061/2008 (com redação dada pela LCM nº. 101/14), à LYDIA REGINA FAÇANHA ORR, esposa do ex-servidor BRYAN ROBERT ORR, investido no cargo de Médico Ortopedista Socorrista, mat. 7854, falecido, na condição de aposentado, conforme dispõe o art. 40 § 2º e § 7º, I da CF/1988 c/c art. 23, § 8º da EC nº 103/2019 c/c art. 46, inciso I da LCM nº 061/2008, com redação dada pela LCM nº 111/2014, e reajuste respaldado pelo art. 15 da Lei 10.887/04 (RGPS), nos termos do processo administrativo nº 227/2020.

  • CONCEDER, a partir da publicação do respectivo ato, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, sem paridade, à servidora pública HIDEGAERDES COCO FEIJO, investida no cargo de Merendeira, mat. 29.099, Referência Salarial TV 002 - Grau 0A, nos moldes do art. 40, § 1°, inciso I, da C.F/88 c/c c/c artigo 10, §7º, da EC nº103/2019 c/c art. art. 32, § 1º e art. 68 da LCM n° 61/2008, com a redação conferida pela LCM nº 111/14, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 150/2020.

  • CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública FRANCISCA RODRIGUES SOUZA SILVA, investida no cargo de Professor Doc II-D, mat. 118, Referência Salarial MG 00D – GRAU O7, nos moldes do art. 3° da EC n° 047/2005 c/c art. 64 da LCM n° 61/2008 c/c art.10, §7º, da EC nº 103/2019, nos termos do processo administrativo nº 184/2020.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 037/2014, publicada no boletim nº 447 de 15 de julho de 2014, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 207.099-7/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública MARIA JOSÉ CARDOSO VALENTE RODRIGUES, Professor Doc. II-E, matrícula 138, Referência Salarial MG 00E – Grau 06, nos moldes do Art. 3º da EC 47/2005, c/c 64 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 124/2014.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 010/2018, publicada no boletim nº 575 de 30 de julho de 2018, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 208.092-6/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública ANA MARIA VIANA DA SILVA, Professor Doc. II-E, matrícula 136, Referência Salarial MG 00E, Grau 07, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 570/2017.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 007/2018, publicada no boletim nº 575 de 30 de julho de 2018, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 209.488-6/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública ILMA DE OLIVEIRA, Inspetora de Aluno, matrícula 1861, Referência Salarial ED 002 – Grau 0F, nos moldes do Art. 3º da EC 47/2005, c/c 64 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 305/2017.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 102/2017, publicada no boletim nº 711 de 31 de julho de 2020, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 203.612-7/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública MARIA LUCIA DA SILVA ROZA EVORA, Professor Doc. II-E, matrícula 273, Referência Salarial MG 00E, Grau 05, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 334/2017.

  • RETIFICAR o fundamento constitucional da portaria nº 097/2016, publicada no boletim nº 524 de 29 de novembro de 2019, por determinação do TCE/RJ, nos autos do processo nº 205.175-3/2019, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais (com paridade) à servidora pública LUCIA AMELIA MOSCHEN DE ANDRADE, Professor Esp. Educação, matrícula 379, Referência Salarial MG 00E, Grau 05, nos moldes do Art. 6º da EC 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CRFB c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme apontado nos autos do processo administrativo nº 283/2016.

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