PORTARIA Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 01 de agosto de 2000 (data do óbito), considerando a prescrição quinquenal anterior a 02.03.2020, data da sentença que reconheceu a união estável, qual seja, 02.03.2015 (processo TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) à TÂNIA BOIRON, companheira do ex-servidor aposentado, AGENOR TRINDADE DOS SANTOS, investido no cargo de Técnico Administrativo, falecido na condição de aposentado em 01.08.2000 (nos autos do processo de restauração da aposentadoria nº 330/2021), através da matrícula nº 1428-3, conforme dispõe o art. 40, § 2º e 7º, II da C.F./88, c/c art. 44 e art. 6º, II e 7º da Lei nº 1.015/95, reajuste do RPPS, respaldado pelo § único do art. 44 e o art. 19, da lei nº 1.015/95, no valor de R$ 246,96 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 082/2021, nos termos abaixo. REAJUSTE PELO RPPS Parcelas/Proventos Fundamentação Valor Salário base art. 40, § 2º e 7º, II da C.F./88, c/c art. 44 e art. 6º, II e 7º da Lei nº 1.015/95, reajuste do RPPS, respaldado pelo § único do art. 44 e o art. 19, da lei nº 1.015/95 R$ 235,20 Anuênio 5% Art. 69 da Lei nº 009/1992, com redação dada pelo art. 56 da LCM nº042/2005 R$ 11,76 Total R$ 246,96 *valores da época da concessão (data do óbito) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01.08.2000 (data do óbito), considerando a prescrição quinquenal anterior a 02.03.2020, data da sentença que reconheceu a união estável, qual seja, 02.03.2015, (processo TJ-RJ: 000824-32.2013.8.19.0055) revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 15 de julho de 2021.