Dispõe sobre os prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e dá outras providências
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Dispõe sobre os prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e dá outras providências
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- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do constante do Processo Administrativo nº 453/2021.
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- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do constante do Processo Administrativo nº 453/2021.
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Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 225/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, ao servidor público RIVALDO CARDOSO GAGO FILHO, investido no cargo de Fiscal Sanitário, mat. 720, Referência Salarial TT 002 – GRAU 1F, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.643,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais doze centavos)
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Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 225/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, ao servidor público RIVALDO CARDOSO GAGO FILHO, investido no cargo de Fiscal Sanitário, mat. 720, Referência Salarial TT 002 – GRAU 1F, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.643,12 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais doze centavos)
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- CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021(data do óbito),nos termos do art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91, ao ELIBERTO DOS SANTOS BELEM (esposo), COM DURABILIDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, ao INÁCIO DE JESUS BELEM (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, à ESTHER DE JESUS BELEM (filha menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, em razão do óbito da ex-servidora ISABELLA GUILHERMINA DE JESUS BELEM, investida no cargo de Professor DocenteII-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 02, falecida em atividade, através da matrícula nº 28.280, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, II, V, “c”, “4”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 975,47 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
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- CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021(data do óbito),nos termos do art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91, ao ELIBERTO DOS SANTOS BELEM (esposo), COM DURABILIDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, ao INÁCIO DE JESUS BELEM (filho menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, à ESTHER DE JESUS BELEM (filha menor), COM DURABILIDADE ATÉ 21 ANOS DE IDADE, em razão do óbito da ex-servidora ISABELLA GUILHERMINA DE JESUS BELEM, investida no cargo de Professor DocenteII-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 02, falecida em atividade, através da matrícula nº 28.280, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, II, V, “c”, “4”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 975,47 (novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
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CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 31 de dezembro de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à GABRIELA FERNANDES NOVAES, em razão do óbito do exservidor, UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, investido no cargo de Médico, matrícula nº 794, Referência Salarial TM 003 – Grau 2G, falecido na condição de aposentado, através da matrícula nº 2697, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.285,17(mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 12/2022
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CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 31 de dezembro de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à GABRIELA FERNANDES NOVAES, em razão do óbito do exservidor, UBIRAJARA GASPAR DE OLIVEIRA, investido no cargo de Médico, matrícula nº 794, Referência Salarial TM 003 – Grau 2G, falecido na condição de aposentado, através da matrícula nº 2697, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.285,17(mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 12/2022
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 33/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARIA REGINA REZENDE CARDOSO, investida no cargo de Professor Doc II-E, mat. nº 102, Referência Salarial MG 00E – GRAU 7, nos moldes do art. 3° da EC n° 047/2005 c/c art. 64 da LCM n° 61/2008 c/c art. 18 da LCM nº 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.361,03 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos)
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 33/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARIA REGINA REZENDE CARDOSO, investida no cargo de Professor Doc II-E, mat. nº 102, Referência Salarial MG 00E – GRAU 7, nos moldes do art. 3° da EC n° 047/2005 c/c art. 64 da LCM n° 61/2008 c/c art. 18 da LCM nº 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 4.361,03 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e três centavos)
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 429/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARLEINE FERREIRA CALDAS GODINHO, investida no cargo de Professor Docente II-E, mat. 3.434, Referência Salarial MG 00E – GRAU 05, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 3.750,11(três mil, setecentos e cinquenta reais onze centavos)
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 429/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública MARLEINE FERREIRA CALDAS GODINHO, investida no cargo de Professor Docente II-E, mat. 3.434, Referência Salarial MG 00E – GRAU 05, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 3.750,11(três mil, setecentos e cinquenta reais onze centavos)
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CASSAR, a partir de 21 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, com paridade, concedida nos termos das Portarias nº 097/2019 e 098/2019, da servidora pública LUCIANE DE OLIVEIRA LESSA SOUZA, investida no cargo de Professor Docente II-E, matrículas 257 e 5832, Referência Salarial MG 00E – Grau 05, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 373/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do laudo pericial, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
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CASSAR, a partir de 21 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, com paridade, concedida nos termos das Portarias nº 097/2019 e 098/2019, da servidora pública LUCIANE DE OLIVEIRA LESSA SOUZA, investida no cargo de Professor Docente II-E, matrículas 257 e 5832, Referência Salarial MG 00E – Grau 05, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 373/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do laudo pericial, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
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Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018; e estende direitos, de acordo com a Lei Complementar nº 167, de 11 de dezembro de 2019, de modo a promover a devida segregação de funções, responsabilidades e retribuições na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, cumprindo-se o cronograma do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS
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Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018; e estende direitos, de acordo com a Lei Complementar nº 167, de 11 de dezembro de 2019, de modo a promover a devida segregação de funções, responsabilidades e retribuições na estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, cumprindo-se o cronograma do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS
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CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 011/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, com reajuste do RGPS, sem paridade, à servidora pública CLEA PADILHA ROSAS, investida no cargo de Professor Doc. II-E, matrícula 5779, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, nos moldes da alínea “b” do inciso III do art. 40 da CF/88 c/c art. 35 e 68 da LCM nº 61/2008, tendo em vista a observância do art. 20, §4º da EC nº 103/2019 c/c art. 18 da LC nº 176/2021, no valor de R$ 1.744,85 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
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CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 011/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais, com reajuste do RGPS, sem paridade, à servidora pública CLEA PADILHA ROSAS, investida no cargo de Professor Doc. II-E, matrícula 5779, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, nos moldes da alínea “b” do inciso III do art. 40 da CF/88 c/c art. 35 e 68 da LCM nº 61/2008, tendo em vista a observância do art. 20, §4º da EC nº 103/2019 c/c art. 18 da LC nº 176/2021, no valor de R$ 1.744,85 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
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CASSAR, a partir de 11 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, com paridade, concedida nos termos da Portaria nº 064/2018, do servidor público WAGNER DA COSTA GOES, investido no cargo de Vigilante, mat. 3192, Referência Salarial TV 003 - Grau 0B, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 23/2018.
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CASSAR, a partir de 11 de janeiro de 2022, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, com paridade, concedida nos termos da Portaria nº 064/2018, do servidor público WAGNER DA COSTA GOES, investido no cargo de Vigilante, mat. 3192, Referência Salarial TV 003 - Grau 0B, por conta da decisão pericial da Junta Médica do PREVISPA, nos termos dos artigos 27 e 28 da LCM nº 42/2005 c/c artigos 18 e 19 da LCM nº 133/2017 c/c artigo 32, §9º, da LCM nº 61/08, acostada nos autos do processo administrativo nº 23/2018.
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EXONERAR, A PEDIDO, FRANCY LUCY DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Contadora, matrícula nº 2972, da Estrutura do PREVISPA, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar nº 42/2005.
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EXONERAR, A PEDIDO, FRANCY LUCY DA SILVA RODRIGUES DA CUNHA, ocupante do cargo efetivo de Contadora, matrícula nº 2972, da Estrutura do PREVISPA, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar nº 42/2005.
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- CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 20 de junho de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à ANTONIO TAVARES DA CONCEIÇÃO, em razão do óbito da exservidora, REJANE MUNIZ TAVARES, investida no cargo de Professor Docente II-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, falecida em atividade, através da matrícula nº 7562, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 952,93(novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 404/2021
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- CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeitos retroativos a partir de 20 de junho de 2021(data do óbito), conforme reza o art. 74, I, da Lei Federalnº 8.213/91 à ANTONIO TAVARES DA CONCEIÇÃO, em razão do óbito da exservidora, REJANE MUNIZ TAVARES, investida no cargo de Professor Docente II-E, Referência Salarial MG 00E – Grau 04, falecida em atividade, através da matrícula nº 7562, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, Ie V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 952,93(novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 404/2021
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 587/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública LEILA MOURA DE SOUZA RAMOS, investida no cargo de Servente, mat. 2.798, Referência Salarial ED 001 – GRAU 0B, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 1.435,74(três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
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CONCEDER, de acordo com as informações do Processo PREVISPA nº 587/2021, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, à servidora pública LEILA MOURA DE SOUZA RAMOS, investida no cargo de Servente, mat. 2.798, Referência Salarial ED 001 – GRAU 0B, nos moldes do art. 20, I, II, III e IV, §2°, I da EC n° 103/2019 c/c art. 15, II da LCM n° 176/2021, com proventos integrais, com reajuste da paridade, no valor de R$ 1.435,74(três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
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Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeito a partir de 27 de novembro de 2021 (data do óbito), à MARIA DE FÁTIMA MENDES RAMALHO, esposa do ex-servidor, CARLOS CARDOSO RAMALHO, investido no cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência Salarial TV 003 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 27.11.2021, através da matrícula nº 7617, conforme dispõe o art. 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 27.11.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$441,42 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 596/2021, nos termos abaixo.
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Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, com efeito a partir de 27 de novembro de 2021 (data do óbito), à MARIA DE FÁTIMA MENDES RAMALHO, esposa do ex-servidor, CARLOS CARDOSO RAMALHO, investido no cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência Salarial TV 003 – Grau 0A, falecido na condição de ativo em 27.11.2021, através da matrícula nº 7617, conforme dispõe o art. 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “6”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 27.11.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$441,42 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 596/2021, nos termos abaixo.
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PORTARIA Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Cria do Comitês de Ética do PREVISPA.
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PORTARIA Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Cria do Comitês de Ética do PREVISPA.
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Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos órgãos colegiados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional dos órgãos colegiados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, e dá outras providências.
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"Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, institui o Sistema de Ouvidoria e sobre a designação de servidor para dirigir e fiscalizar as funções de ouvidoria, no âmbito do PREVISPA."
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"Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, institui o Sistema de Ouvidoria e sobre a designação de servidor para dirigir e fiscalizar as funções de ouvidoria, no âmbito do PREVISPA."
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Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do PREVISPA.
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Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do PREVISPA.
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Dispõe sobre a publicação de atos do Conselho de Administração – CONSAD e do Conselho Fiscal – CONFIS.
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Dispõe sobre a publicação de atos do Conselho de Administração – CONSAD e do Conselho Fiscal – CONFIS.
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RETIFICAR, por determinação do TCERJ nos autos do processo nº 201.143-0/2018, o cargo da servidora, da APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, a partir de 10.11.2015, à servidora pública EDY MARINHO RANGEL, investida no cargo de Professor Docente II, mat. 60, Referência Salarial MG 00E – GRAU 07, nos moldes dos §§ 1º e 5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 6º da EC nº 041/2003, c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme prevê o processo administrativo nº 293/2015.
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RETIFICAR, por determinação do TCERJ nos autos do processo nº 201.143-0/2018, o cargo da servidora, da APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com proventos integrais, com paridade, a partir de 10.11.2015, à servidora pública EDY MARINHO RANGEL, investida no cargo de Professor Docente II, mat. 60, Referência Salarial MG 00E – GRAU 07, nos moldes dos §§ 1º e 5º do art. 40 da CF/1988, c/c art. 6º da EC nº 041/2003, c/c art. 63 e § único do art. 34 da LCM nº 61/2008, conforme prevê o processo administrativo nº 293/2015.
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Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 61, de 04 de novembro de 2008, para adequação ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
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Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 61, de 04 de novembro de 2008, para adequação ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
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Autoriza a prefeitura intermediar acordo da camara com o PREVISPA
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Autoriza a prefeitura intermediar acordo da camara com o PREVISPA
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AUTORIZA O PREVISPA A CELEBRAR ACORDO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO E E COMPENSAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE VISEM DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDA POR SEGURADO DO RPPS SOBRE PARCELAS TEMPORÁRIAS
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AUTORIZA O PREVISPA A CELEBRAR ACORDO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO E E COMPENSAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE VISEM DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDA POR SEGURADO DO RPPS SOBRE PARCELAS TEMPORÁRIAS
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Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; e, altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018, que dispõem sobre as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA.
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Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 133, de 02 de janeiro de 2017; e, altera dispositivos na Lei Complementar nº 149, de 27 de março de 2018, que dispõem sobre as competências e atribuições dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia - PREVISPA.
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PORTARIA Nº 85, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 09 de abril de 2021 (data do óbito), a LORENA RODRIGUES MALAFAIA (filha maior e incapaz), COM DURABILIDADE VITALÍCIA, conforme reza o artigo, 16, I, 17 e 77, §2º, II da Lei Federal nº 8213/91 c/c art. 23, §4º, da EC nº 103/2019, da ex-servidora, LEILA MARIA RODRIGUES DA SILVA E SILVA, investida no cargo de Professor Doc. II-E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida, em atividade, em 09.04.2021, através da matrícula nº 65, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 09.04.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da CRFB/88 c/c 23, caput, §4º da EC 103/2019 c/c art. 17 da LCM nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.996,31 (mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 249/2021, nos termos abaixo.
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PORTARIA Nº 85, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 09 de abril de 2021 (data do óbito), a LORENA RODRIGUES MALAFAIA (filha maior e incapaz), COM DURABILIDADE VITALÍCIA, conforme reza o artigo, 16, I, 17 e 77, §2º, II da Lei Federal nº 8213/91 c/c art. 23, §4º, da EC nº 103/2019, da ex-servidora, LEILA MARIA RODRIGUES DA SILVA E SILVA, investida no cargo de Professor Doc. II-E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida, em atividade, em 09.04.2021, através da matrícula nº 65, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 09.04.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da CRFB/88 c/c 23, caput, §4º da EC 103/2019 c/c art. 17 da LCM nº 176/2021, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 1.996,31 (mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 249/2021, nos termos abaixo.
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PORTARIA Nº76, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021 (data do óbito), a BRUNO CARLOS DE SOUZA (companheiro), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, da ex-servidora aposentada, VERA LÚCIA DE ANDRADE, investida no cargo de Professor Doc. E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida na condição de aposentada em 13.01.2021, através da matrícula nº 412, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 13.01.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 2.616,63(dois mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 093/2021, nos termos abaixo.
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PORTARIA Nº76, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021 (data do óbito), a BRUNO CARLOS DE SOUZA (companheiro), COM DURABILIDADE DE 20 (VINTE) ANOS, da ex-servidora aposentada, VERA LÚCIA DE ANDRADE, investida no cargo de Professor Doc. E, Referência Salarial MG00E – Grau 07, falecida na condição de aposentada em 13.01.2021, através da matrícula nº 412, conforme dispõe o artigo 23, caput, §4º da E.C. nº 103/2019 c/c artigo 74, I, e 77, §2º, V, “c”, “5”, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 17 da LC nº 176/2021, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 13.01.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal nº 8.213/91 c/c art. 40, §7º da EC nº 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7º da EC nº 103/2019, no valor de R$ 2.616,63(dois mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) de acordo com as informações do processo PREVISPA nº 093/2021, nos termos abaixo.
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DETERMINAR a criação da COMISSÃO DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS para promover a revisão e consolidação de toda a legislação previdenciária municipal que incluirá a melhora da técnica legislativa dos atos
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DETERMINAR a criação da COMISSÃO DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS para promover a revisão e consolidação de toda a legislação previdenciária municipal que incluirá a melhora da técnica legislativa dos atos
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Estabelece, no âmbito do PREVISPA, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e matérias correlatas.
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Estabelece, no âmbito do PREVISPA, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público sobre os processos relativos a ‘devolução de contribuição previdenciária’ e matérias correlatas.
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PORTARIA Nº 77, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 481/2021, APOSENTADORIA POR INCAPACITANTE PERMANENTE, a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, por força do art. 7º da LCM nº 176/2021, com proventos proporcionais, com reajuste pelo RGPS, à servidora pública CICERA FERREIRA DE SOUZA, investida no cargo de Servente, matrícula nº 9700, Referência salarial ED 001 – grau 0A, nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021, no valor de R$ 691,30 (seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), de acordo com a parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021 R$ 691,30 Total R$ 691,30 *complementação ao salário mínimo nacional realizada na folha de pagamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 08 de outubro de 2021
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PORTARIA Nº 77, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Diretor – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia – PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo nº 481/2021, APOSENTADORIA POR INCAPACITANTE PERMANENTE, a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, por força do art. 7º da LCM nº 176/2021, com proventos proporcionais, com reajuste pelo RGPS, à servidora pública CICERA FERREIRA DE SOUZA, investida no cargo de Servente, matrícula nº 9700, Referência salarial ED 001 – grau 0A, nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021, no valor de R$ 691,30 (seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), de acordo com a parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos nos moldes do art. 10, § 1º, II, e art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM nº 176/2021 R$ 691,30 Total R$ 691,30 *complementação ao salário mínimo nacional realizada na folha de pagamento. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 18.08.2021, data do laudo médico, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 08 de outubro de 2021
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